Pelo presente instrumento particular, a Acessa Brasil Informática Ltda., sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada, com sede social e foro legal à Rua Ulisses Tornincasa, n° 53 - Bairro São José, comarca de São Caetano do Sul / SP - CEP: 09.581-220, inscrita no CNPJ/M.F. sob o n°: 06.009.076/0001-64, doravante neste instrumento designada apenas e tão somente ACESSA BRASIL, institui pelo presente Contrato de Prestação de Serviços para fornecimento de Acesso à Internet utilizando-se a Tecnologia de "BANDA LARGA" destinados à utilização por pessoa física ou jurídica, doravante designada USUÁRIO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
I - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por seu objeto a obtenção por parte do USUÁRIO dos serviços de acesso à rede mundial de computadores (Internet), do qual o USUÁRIO obterá uma conta de Acesso à Internet que se utiliza da tecnologia ADSL (doravante denominada produto SPEEDY) ou CABLE MODEM,
§ Único: A tecnologia ADSL (linha digital assimétrica) é um sistema que se diferencia pela utilização da linha telefônica para a transmissão simultânea de dados e voz, permitindo ao USUÁRIO ter acesso à Internet, em Conexão Permanente de Voz e Alta Velocidade, podendo utilizá-lo para comunicação de dados e ao mesmo tempo utilizar o telefone para realizar chamadas comuns, e a tecnologia CABLE MODEM é um sistema de transmissão de dados via operadora de TV a cabo, podendo utilizá-lo para comunicação de dados e ao mesmo tempo para recepção de sinal de TV por assinatura.
1.2 Ao efetivar sua inscrição no serviço descrito a seguir, o USUÁRIO expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das condições ora ajustadas.
1.3 Para a contratação dos serviços da ACESSA BRASIL, é necessário que o USUÁRIO adquira previamente a tecnologia ADSL ou CABLE MODEM correspondente, a qual é disponibilizada pela concessionária dos serviços de telecomunicações local. Os serviços e equipamentos contratados pelo USUÁRIO com as concessionárias são de inteira responsabilidade daquela.
1.4 A prestação de serviço fornecido pela ACESSA BRASIL compreende a habilitação, configuração e suporte técnico por telefone, fax ou e-mail, podendo a seu livre critério realizar visitas técnicas, se assim entender necessário ou restar expressamente combinado.
§ 1° O suporte técnico tratará dos problemas apresentados na configuração do ACESSA BRASIL no servidor do USUÁRIO.
§ 2° Quando estiver evidenciado que existe queda ou falta de comunicação com a Rede ADSL da concessionária prestados pelos serviços de telecomunicação local, ou operadora de TV por assinatura a Cabo, a responsabilidade de reparo será única e exclusivamente da concessionária.
II - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
2.1 O produto ACESSA BRASIL consiste no provimento de canais de transmissão de dados e imagens simultaneamente à prestação do STFC (serviço de telefonia normal de voz ), no mesmo par metálico que atende o STFC, sendo que as condições de prestação deste último permanecem inalteradas.
2.2 O produto SPEEDY é disponibilizado em versões e preços distintos, conforme a escolha do USUÁRIO.
2.3 O USUÁRIO declara-se ciente que é fornecido pela concessionária dos serviços de telecomunicações local um endereço IP fixo ou dinâmico, conforme serviço contratado, que será utilizado para configuração do acesso à Internet.
III - DAS OBRIGAÇÕES
Da Contratada
3.1 Manter profissionais devidamente treinados e qualificados para suporte técnico, preventivo e corretivo, sempre à disposição do USUÁRIO, 24 horas por dia, sete dias na semana, através do "Serviço de Atendimento ao Cliente" (SAC) para os clientes de planos PLUS ou BUSINESS.
§ Primeiro: O "Serviço Atendimento a Clientes" (SAC) consiste na prestação de serviço de suporte técnico por telefone, e-mail ou fax, relativo exclusivamente aos serviços de acesso prestados pela ACESSA BRASIL. Os números de telefone, endereço de e-mail ou números de fax do SAC de cada região do Brasil estão disponibilizados na central de assinantes do Portal Acessa Brasil (www.acessabrasil.com.br).
§ Segundo: Os serviços ora contratados poderão, eventualmente, sofrer interrupções devido a manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; casos fortuitos ou força maior; ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da ACESSA BRASIL; interrupção ou suspensão pela concessionária dos serviços de telefonia e ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
§ Terceiro: A ACESSA BRASIL não é responsável por quaisquer danos e ou prejuízos decorrentes de interrupções relacionadas aos eventos previstos no item acima desde que não tenha concorrido exclusivamente para a realização do dano e ou prejuízo.
§ Quarto: Os produtos “promocionais” estão sujeitos a regras próprias neles descriminadas, ressalvando que o suporte será somente em dias úteis e em horário comercial, compreendido esse das 9:00 às 17:00 horas.
3.2 No caso de necessidade de mudança de endereço das instalações dos serviços de banda larga, a alteração do endereço dependerá de estudos de viabilidade técnica por parte da concessionária dos serviços de telecomunicação local e disponibilidade por parte do USUÁRIO de serviço telefônico fixo comutado (Linha Telefônica).
3.3 Os ônus decorrentes da alteração do endereço dos serviços de banda larga são de inteira responsabilidade do USUÁRIO.
3.4 A ACESSA BRASIL compromete-se a manter sigilo de todas as informações prestadas pelo USUÁRIO, como as cadastrais, informações relativas à sua utilização, as quais só serão divulgadas a terceiros por meio de ordem judicial.
Do Usuário
3.5 O USUÁRIO deverá disponibilizar os equipamentos necessários à instalação do SPEEDY, tais como; computador, placa de rede, software para compartilhamento interno da conexão, linha telefônica, computador, tecnologia ADSL, CABLE MODEM, etc, para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento.
3.6 O USUÁRIO deverá tomar as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros USUÁRIOS de Internet, assim como contra danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do usuário.
3.7 O USUÁRIO deverá permitir acesso às dependências onde estão instalados os equipamentos e o SPEEDY por profissionais da ACESSA BRASIL, devidamente credenciados, sempre que necessário.
3.8 O USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações atinentes ao presente contrato, especialmente aquelas que tenham dia certo para cumpri-las.
IV - PRAZO CONTRATUAL
4.1 Este contrato entra em vigor na data da ativação do acesso, vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses e será automaticamente renovado por prazo igual se não houver manifestação em contrário de qualquer das partes.
§ Único: A manifestação de que trata o caput, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período contratual em curso, devendo ser por expresso, sendo admitidos todos os meios legais.
V - PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1 Pela prestação do acesso, o USUÁRIO pagará à ACESSA BRASIL os valores especificados na página relativa à preços de serviços (www.acessabrasil.com.br ), na data de sua contratação, correspondentes aos serviços que forem efetivamente contratados.
5.2 Os pagamentos dos serviços cobrados pela ACESSA BRASIL, deverão ser efetuados na rede bancária, podendo ser efetuados por meio de Cartão de Crédito ou Carnê de Pagamento. O USUÁRIO é vedado o pagamento por meio de depósito bancário, somente podendo fazê-lo mediante expressa autorização da ACESSA BRASIL, sendo que, assim o fazendo estará obrigado a comunicar à ACESSA BRASIL do seu pagamento, sob pena de avocarem para si a responsabilidade quanto a interrupção de qualquer serviço por ausência de pagamento.
§ Único: Quando a forma de pagamento for através de BOLETO DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIO emitidos pela ACESSA BRASIL, a taxa de serviços bancários será cobrada do USUÁRIO, que nesta ocasião concorda que seja cobrada juntamente com a cobrança dos serviços ora contratados. O Usuário declara ter conhecimento que o pagamento a destempo pode acarretar na interrupção do serviço, e nesse caso que deverá aguardar o prazo de até 2 (Dois) dias úteis para a baixa dos boletos e restabelecimento do serviço.
VI - REAJUSTES
6.1 Os valores previstos nestas Condições Gerais serão reajustados, na menor periodicidade permita em lei, pela variação media do IGP-M e IPC-Fipe, ou por outro índice que venha a substitui-lo. Os valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
VII - DA RESCISÃO E PENALIDADES
7.1 A ACESSA BRASIL e o USUÁRIO têm garantida a faculdade de terminar o Contrato unilateralmente, em qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido, qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato com UM MÍNIMO DE DEZ DIAS DE ANTECEDÊNCIA da data em que tivesse que ocorrer a finalização efetiva da prestação dos Serviços.
7.2 A rescisão por parte do USUÁRIO antes do prazo pactuado no presente contrato, obriga ao pagamento de uma multa correspondente à uma mensalidade.
7.3 O não pagamento da(s) mensalidade(s), importará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos
7.4 Se após o vencimento não houver pagamento pelo USUÁRIO, fica a ACESSA BRASIL autorizada a suspender os serviços, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais.
§ Único: O inadimplemento por prazo superior a trinta (30) dias é motivo de rescisão por culpa do USUÁRIO, ficando este obrigado ao pagamento do período que anteceder a rescisão.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato somente poderão ser cedidos mediante solicitação prévia e por escrito, desde que haja consentimento da ACESSA BRASIL.
8.2 A mera tolerância a eventuais infrações por parte do USUÁRIO, às condições estipuladas neste contrato não caracteriza como novo ajuste ou novação, ou ainda como renúncia aos direitos que a legislação ou este contrato asseguram a cada uma das partes, devendo tal ser considerados como mera liberalidade.
8.3 Toda e qualquer comunicação entre as partes deverá sê-lo por expresso, seja escrito, por correspondência, fax, e-mail, ou qualquer outro meio idôneo reconhecido pelo direito.
8.4 A prestação de serviço da ACESSA BRASIL propostas neste contrato reger-se-á de acordo com os termos deste instrumento particular de prestação de serviços, através das normas vigentes e demais condições estabelecidas ou que vierem a ser definidas pelo poder concedente.
8.5 Caso a ACESSA BRASIL venha verificar qualquer conduta e/ou método, por parte do USUÁRIO, considerado contrário ao disposto nestas condições gerais e/ou contrário à leis, a ACESSA BRASIL poderá optar entre rescindir o presente contrato, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar o usuário para que sane, corrija ou regularize a situação.
IX - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, com renúncia expressa de quaisquer outros, por mais privilegiado que os sejam.
Julho de 2006